O Clube de
Reflexão Política Leiria Socialista reuniu pela 6º vez no dia 11 de julho de
2012 procurando debater mais uma temática de interesse para a sociedade atual.
Desta feita, a temática introduzida foi a Violência Doméstica enquanto fenómeno
social, a conceptualização do fenómeno e os contornos da problemática cada vez
mais presente e, muitas vezes, desconhecida. O principal objetivo na escolha
temática foi perceber contornos jurídico-legislativos na punição de pessoas
agressoras e proteção a vítimas.
Como para todo o desenvolvimento tem de existir um
ponto de partida, a 6ª tertúlia do CRPLS foi iniciada com a definição
conceptual da temática exposta, de acordo com o II Plano Nacional Contra a
Violência Doméstica, uma das medidas governamentais no combate a este
fenómeno. Definiu-se assim Violência
Doméstica como “Toda a violência física, sexual ou psicológica,
que ocorre em ambiente familiar e que inclui maus-tratos, abuso
sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação
genital feminina e outras práticas nefastas, incesto, ameaças, privação
arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica”.
Circundando este
fenómeno ao número de vítimas que provoca, é de referir que, neste momento,
cerca de 1 em 3 mulheres é vitima de violência física e psicológica e 1 em cada
4 é vitima de crimes sexuais por parte de um familiar direto. Assim, podemos
associar a temática também a uma questão de género, pois embora não seja
exclusivo, a grande representatividade na vitimização é feminina.
O crime de
Violência Doméstica enquadra-se juridicamente na lei 112/2009, tendo sido
decretado crime público no ano 2000 através da aprovação da lei 7/2000. O
contexto legal na categoria de crime público vem assinalar a importância de se
categorizar esta violência enquanto
extremamente danosa para quem a vive e para todas as pessoas envolvidas
no processo de vitimização, trazendo a mais valia da denuncia obrigatória e a
possibilidade de a mesma ser anónima. A lei 112/2009 traz à luz conceitos de
prevenção da Violência e de proteção de vítimas, através de princípios
específicos definidos legalmente e de incumprimento punível com penas até 5
anos de prisão efetiva.
A discussão
desta temática, bem como a apresentação de alternativas ou sugestões é uma mais
valia numa sociedade que se pretende justa e equalitária. Foi este o seguimento
dado no tempo de debate, onde se apresentaram sugestões e propostas
práticas a apresentar a entidades
locais, de forma a promover um mais eficaz procedimento na proteção a este
grupo social tão vulnerável e dos mais transversais que existem.
Joana Correia
Psicologa
Joana Correia
Psicologa
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