terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Uma tertúlia sobre Violência Doméstica


O Clube de Reflexão Política Leiria Socialista reuniu pela 6º vez no dia 11 de julho de 2012 procurando debater mais uma temática de interesse para a sociedade atual. Desta feita, a temática introduzida foi a Violência Doméstica enquanto fenómeno social, a conceptualização do fenómeno e os contornos da problemática cada vez mais presente e, muitas vezes, desconhecida. O principal objetivo na escolha temática foi perceber contornos jurídico-legislativos na punição de pessoas agressoras e proteção a vítimas.

Como para  todo o desenvolvimento tem de existir um ponto de partida, a 6ª tertúlia do CRPLS foi iniciada com a definição conceptual da temática exposta, de acordo com o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, uma das medidas governamentais no combate a este fenómeno.  Definiu-se assim Violência Doméstica como “Toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação genital feminina e outras práticas nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica”.

Circundando este fenómeno ao número de vítimas que provoca, é de referir que, neste momento, cerca de 1 em 3 mulheres é vitima de violência física e psicológica e 1 em cada 4 é vitima de crimes sexuais por parte de um familiar direto. Assim, podemos associar a temática também a uma questão de género, pois embora não seja exclusivo, a grande representatividade na vitimização é feminina.

O crime de Violência Doméstica enquadra-se juridicamente na lei 112/2009, tendo sido decretado crime público no ano 2000 através da aprovação da lei 7/2000. O contexto legal na categoria de crime público vem assinalar a importância de se categorizar esta violência enquanto  extremamente danosa para quem a vive e para todas as pessoas envolvidas no processo de vitimização, trazendo a mais valia da denuncia obrigatória e a possibilidade de a mesma ser anónima. A lei 112/2009 traz à luz conceitos de prevenção da Violência e de proteção de vítimas, através de princípios específicos definidos legalmente e de incumprimento punível com penas até 5 anos de prisão efetiva.

A discussão desta temática, bem como a apresentação de alternativas ou sugestões é uma mais valia numa sociedade que se pretende justa e equalitária. Foi este o seguimento dado no tempo de debate, onde se apresentaram sugestões e propostas práticas  a apresentar a entidades locais, de forma a promover um mais eficaz procedimento na proteção a este grupo social tão vulnerável e dos mais transversais que existem.

Joana Correia
Psicologa

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