quinta-feira, 25 de julho de 2013

Empresas Familiares – Performance Organizacional

Ao contrário do que estamos habituados a ver/ler/ouvir uma Empresa familiar (EF) não é necessariamente uma pequena empresa, não tem práticas de gestão antiquadas, não existe apenas para garantir a subsistência de uma família e especialmente não é uma empresa sem perspecivas de crescimento.
“EF é aquela em que uma família detém a maioria do seu Capital Social ou exerce uma influência inequívoca e determinante nas decisões estratégicas e gestão da empresa.” Pedrosa (2012).
De forma sintética as principais características das EF são: Grande resiliência;Maior dedicação; Estratégia sustentada, estável e duradoura; Recrutamento interno; Conflitos familiares e pessoais; Maior tempo de permanência da gestão de topo; Sobriedade e dilação no processo de tomada de decisão; Maior resistência à mudança.
Verificámos que as Empresas familiares têm algumas características muito específicas que podem influenciar decisivamente a performance organizacional. Foram identificados desde logo alguns benefícios do Capital Familiar como sejam: Influência familiar origina vantagens competitivas; Tempo de ligação à empresa superior nas EF; Maior racionalidade ao nível dos investimentos.
Estes benefícios revelam-se em larga margem porque foram identificados alguns factores motivacionais de compromisso. Entre eles: Diversidade de tarefas e satisfação profissional; Obrigação para com a família e empresa; Desenvolvimento de carreira segura; Possibilidade de complementar carreira nas EF com uma carreira fora das EF.
Analisando os prós e contras de todos os pontos enunciados acima e baseando-nos no estudo de Pedrosa (2012) verificámos que para todos eles existem pontos em que as Empresas Familiares obtém mais-valias ao nível de performance organizacional, mas outros pontos também se revelam mais vantajosos para as Empresas não-familiares.
Posto isto, verificámos que as Empresas Familiares têm características de maior estabilidade, fundamentais em alturas de crise económica, mas as empresas não-familiares mostram-se potencialmente mais dinâmicas o que poderá ser fator decisivo quando em crescimento económico.


Nuno Miguel Pedrosa
Gestor de Empresas

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Uma tertúlia sobre Violência Doméstica


O Clube de Reflexão Política Leiria Socialista reuniu pela 6º vez no dia 11 de julho de 2012 procurando debater mais uma temática de interesse para a sociedade atual. Desta feita, a temática introduzida foi a Violência Doméstica enquanto fenómeno social, a conceptualização do fenómeno e os contornos da problemática cada vez mais presente e, muitas vezes, desconhecida. O principal objetivo na escolha temática foi perceber contornos jurídico-legislativos na punição de pessoas agressoras e proteção a vítimas.

Como para  todo o desenvolvimento tem de existir um ponto de partida, a 6ª tertúlia do CRPLS foi iniciada com a definição conceptual da temática exposta, de acordo com o II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, uma das medidas governamentais no combate a este fenómeno.  Definiu-se assim Violência Doméstica como “Toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação genital feminina e outras práticas nefastas, incesto, ameaças, privação arbitrária de liberdade e exploração sexual e económica”.

Circundando este fenómeno ao número de vítimas que provoca, é de referir que, neste momento, cerca de 1 em 3 mulheres é vitima de violência física e psicológica e 1 em cada 4 é vitima de crimes sexuais por parte de um familiar direto. Assim, podemos associar a temática também a uma questão de género, pois embora não seja exclusivo, a grande representatividade na vitimização é feminina.

O crime de Violência Doméstica enquadra-se juridicamente na lei 112/2009, tendo sido decretado crime público no ano 2000 através da aprovação da lei 7/2000. O contexto legal na categoria de crime público vem assinalar a importância de se categorizar esta violência enquanto  extremamente danosa para quem a vive e para todas as pessoas envolvidas no processo de vitimização, trazendo a mais valia da denuncia obrigatória e a possibilidade de a mesma ser anónima. A lei 112/2009 traz à luz conceitos de prevenção da Violência e de proteção de vítimas, através de princípios específicos definidos legalmente e de incumprimento punível com penas até 5 anos de prisão efetiva.

A discussão desta temática, bem como a apresentação de alternativas ou sugestões é uma mais valia numa sociedade que se pretende justa e equalitária. Foi este o seguimento dado no tempo de debate, onde se apresentaram sugestões e propostas práticas  a apresentar a entidades locais, de forma a promover um mais eficaz procedimento na proteção a este grupo social tão vulnerável e dos mais transversais que existem.

Joana Correia
Psicologa